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Violação de Direito Autoral
Tipo (CP 184)
Caput
| Conteúdo | |
|---|---|
| Núcleo | Violar direito autoral OU conexos |
| Pena | Det. 3 meses-1 ano OU multa |
| Ação | Privada (queixa, CP 186 I) |
| Bem jurídico | Propriedade intelectual + patrimônio |
§1: reprodução com intuito de lucro
| Conteúdo | |
|---|---|
| Núcleo | Violar com intuito de lucro direto ou indireto, reproduzindo total/parcialmente obra intelectual, fonograma ou videograma sem autorização do autor/produtor/representante |
| Pena | Recl. 2-4 + multa |
| Ação | Pública INCONDICIONADA (CP 186 II) |
§2: distribuição, venda
| Conteúdo | |
|---|---|
| Núcleo | Distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no país, adquirir, ocultar ou ter em depósito original/cópia de obra fixada em fonograma/videograma reproduzido com violação |
| Pena | Recl. 2-4 + multa |
| Ação | Pública INCONDICIONADA (CP 186 II) |
§3: oferta via cabo/satélite/internet
| Conteúdo | |
|---|---|
| Núcleo | Oferecer ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema, obra/fonograma/videograma sem autorização |
| Pena | Recl. 2-4 + multa |
| Ação | Pública CONDICIONADA à representação (CP 186 IV) |
§4: não tipificação (uso pessoal)
| Conteúdo | |
|---|---|
| Não constitui crime | Exceção/limitação prevista na Lei 9.610/98 arts. 46-48 (uso privado, citação, transcrição, paráfrase) |
| Cópia única para uso pessoal | Atípica, sem finalidade comercial |
| Atos transformativos (paródia) | Atípicos quando dentro das exceções legais |
Ação penal (CP 186)
| Inc. | Hipótese | Ação |
|---|---|---|
| I | Caput do 184 | Queixa (privada) |
| II | §§1 e 2 do 184 | Pública incondicionada |
| III | Crimes em desfavor de entidades de direito público, autarquia, EP, SEM ou fundação pública | Pública incondicionada |
| IV | §3 do 184 | Pública condicionada à representação |
Súmula 502 STJ
"Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas."
| Conteúdo | |
|---|---|
| Efeito | Veda insignificância em pirataria de CDs/DVDs |
| Ratio | Bem jurídico coletivo (mercado autoral) + lesão difusa |
| Aplicação atual | Pirataria de software, streaming não-autorizado, IPTV irregular: análise por extensão |
| Quantidade | Não importa: a exposição à venda basta |
Lei 9.610/98: direitos autorais
| Conteúdo | |
|---|---|
| Tutela | Obras literárias, artísticas, científicas, musicais, audiovisuais, software (Lei 9.609 especial), arquitetônicas |
| Direitos morais | Inalienáveis (autoria, integridade) |
| Direitos patrimoniais | 70 anos contados de 1º jan do ano subsequente à morte |
| Exceções (arts. 46-48) | Cópia única para uso privado, citação para fins educacionais, paródia etc. |
Lei 9.609/98: software
| Conteúdo | |
|---|---|
| Tipo penal | Art. 12: violar direitos do programa de computador |
| Caput | Det. 6m-2a OU multa |
| §1 | Intuito de lucro: recl. 1-4 + multa |
| §2 | Distribuir/vender/alugar mediante reprodução não-autorizada: mesma pena |
| Ação (art. 12 §3) | Em regra mediante queixa, com exceções legais (crime contra ente público ou sonegação fiscal conexa) |
Casos típicos
| Conduta | Tipo |
|---|---|
| Vender CD/DVD pirata na rua | CP 184 §2 (Súm. 502) |
| Distribuir filme via IPTV irregular | CP 184 §3 |
| Software comercial copiado e vendido | Lei 9.609 art. 12 §1 (especial) |
| Fazer cópia única de filme para uso doméstico | Atípico (§4 + Lei 9.610 art. 46) |
| Postar livro inteiro em site público | CP 184 §3 |
| Plagiar texto acadêmico | CP 184 caput (questão complexa; pode haver só ilícito civil/acadêmico) |
STF/STJ: pontos consolidados
| Tema | Conteúdo |
|---|---|
| Súm. 574 STJ | Basta perícia por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material; desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de seus representantes |
| Súm. 502 STJ | Insignificância não cabe em CDs/DVDs piratas |
| Streaming irregular | Tipicidade reconhecida (§3): IPTV pirata, gatonet |
| Software empresarial | Lei 9.609 (especial) |
| Crime contra fonograma | §2: alcança aluguel + venda + exposição |
Concurso
| Cenário | Saída |
|---|---|
| Pirataria + sonegação fiscal | Concurso material (bens distintos) |
| Pirataria + organização criminosa | Concurso material (Lei 12.850) |
| Pirataria + lavagem | Concurso material (Lei 9.613) |
| Pirataria + crime contra relação de consumo (Lei 8.137 art. 7 IX) | Princípio da especialidade: geralmente o CP 184 §2 prevalece |
Procedimento
| Pena | Rito |
|---|---|
| Caput (det. 3m-1a) | JECRIM |
| §§1-3 (recl. 2-4) | Sumário/ordinário |
| ANPP §§1-3 | Cabe (pena mín. 2), preenchidos os requisitos do CPP 28-A |
| Suspensão condicional do processo | Só no caput (pena mín. ≤ 1) |
Erros a evitar
- Aplicar insignificância em pirataria de CD/DVD (Súm. 502 STJ);
- Exigir representação nos §§1-2: a ação é pública INCONDICIONADA (CP 186 II);
- Tratar o §3 como incondicionado fora da hipótese do CP 186 III: a regra do §3 é ação condicionada (CP 186 IV);
- Aplicar CP 184 caput em ação pública: é privada (CP 186 I);
- Exigir perícia em todas as cópias apreendidas: a Súm. 574 STJ permite amostragem e dispensa identificação dos titulares;
- Confundir CP 184 com a Lei 9.609 (software, norma especial);
- Não tipificar streaming irregular (o §3 abrange);
- Aplicar tipicidade em cópia única doméstica (atípica: §4 + Lei 9.610 art. 46);
- Considerar paródia/citação como crime (atípicas, Lei 9.610 arts. 46-47);
- Confundir direito autoral com propriedade industrial (marca, patente): a Lei 9.279 regula separadamente.